TIM recebe nova condenação da justiça do Paraná por cobrança indevida
Por ter efetuado cobranças indevidas e inscrito o nome de uma cliente (Hiperbattery Ltda.) em cadastros restritivos de crédito, a Tim Celular S.A. foi condenada a restituir-lhe, em dobro, os valores recebidos, bem como a pagar-lhe a quantia de R$ 5.000,00 a título de dano moral. Alegando descumprimento da cláusula de fidelidade, a operadora havia cobrado da Hiperbattery Ltda. uma multa no valor de R$ 1.951,35, bem como uma fatura gerada após o cancelamento dos serviços. Ocorre que a cliente pediu o cancelamento após o prazo de fidelidade estipulado no contrato (12 meses).
Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para condenar a ré, também, a ressarcir à apelada – Hiperbattery Ltda. – o valor referente à multa) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Apucarana que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais, cumulada com repetição de indébito, ajuizada por Hiperbattery Ltda. contra a Tim Celular S.A.
A relatora do recurso de apelação, desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, consignou em seu voto: “É importante afirmar que ao presente caso se aplica o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo de serviços de telefonia firmada entre a operadora (Apelada) na condição de fornecedora prestadora de serviços e de outro lado a consumidora (Apelante) como destinatária final dos serviços”.