Prefeitura alerta sobre golpes no recadastramento de aposentados
A Prefeitura de Cascavel anunciou que vai realizar o recadastramento de mais de 3,5 mil aposentados e pensionistas a partir do dia 1° de outubro. O processo será feito exclusivamente por meio da Caixa Econômica Federal. No entanto, essa mudança já atraiu a atenção de golpistas que estão tentando se aproveitar da situação, principalmente dos idosos.
Recentemente, o Instituto de Previdência dos Servidores de Cascavel (IPMC) recebeu relatos de fraudes. Algumas pessoas receberam ligações se passando pela Prefeitura, pedindo informações pessoais e até a prova de vida por telefone. É importante ressaltar que isso é um golpe e que a Prefeitura não realiza a prova de vida dessa forma. Todo o recadastramento deve ser feito pessoalmente em qualquer agência da Caixa.
Se você ou alguém que você conhece receber uma ligação suspeita, a orientação é não passar dados pessoais. O ideal é acionar as forças de segurança e, se tiver dúvidas, entrar em contato diretamente com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600.
Detalhes sobre o recadastramento
Para garantir o pagamento do benefício, é fundamental que todos os aposentados e pensionistas atualizem seus dados conforme as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.887/2004. Aqui estão os prazos para o recadastramento, de acordo com a inicial do nome:
- Nomes de A até I: O prazo vai de 1° de outubro até 31 de outubro de 2025.
- Nomes de J até M: De 1° de novembro até 30 de novembro de 2025.
- Nomes de N até Z: De 1° de dezembro até 31 de dezembro de 2025.
Os documentos necessários para o recadastramento são:
Para aposentados:
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- CPF
- RG (Identidade)
- Termo de curatela (se aplicável)
- Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 dias, em nome do servidor. Se não tiver, deve apresentar uma declaração de residência firmada em cartório, junto com o comprovante do proprietário ou locatário.
Para pensionistas:
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- CPF
- RG (Identidade)
- Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 dias, em nome do pensionista. Se não tiver, deve apresentar uma declaração de residência firmada em cartório, junto com o comprovante do proprietário ou locatário.
- Termo de Guarda/Tutela/Curatela (se aplicável)
- Ato de emancipação (se aplicável)
Para quem está fora do país, detido ou acamado, existe uma orientação específica que pode ser conferida na portaria nº 31/2025. Para mais informações, não hesite em contatar o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600.




