Desembargador do TJPR enfrenta processo por assédio sexual
Na última terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, abrir um Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Luís César de Paula Espíndola, que atua no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Essa decisão vem após uma série de denúncias de assédio moral e sexual que envolvem o magistrado, com relatos que remontam à década de 1980.
O caso começou a ganhar destaque nacional depois de uma declaração polêmica do desembargador em junho de 2024, durante uma sessão da 12ª Câmara Cível do TJPR. Na ocasião, enquanto o grupo analisava um caso de assédio de um professor contra uma aluna de apenas 12 anos, Espíndola fez comentários considerados misóginos. Ele chegou a afirmar que “as mulheres estão loucas atrás de homens”, desconsiderando a gravidade da situação que estava sendo discutida.
Além de suas falas infelizes, Espíndola foi o único a divergir da opinião dos colegas, defendendo o agressor e fazendo afirmações que culpabilizavam a vítima. Isso gerou uma onda de indignação e levou a Corregedoria do TJPR a investigar suas atividades. O resultado da inspeção revelou que o desembargador usava funcionárias do próprio gabinete para realizar tarefas domésticas e de cuidado pessoal de sua mãe. Também foram encontrados indícios de assédio moral e sexual contra subordinadas, além de desrespeito a protocolos de julgamento que exigem uma abordagem de gênero desde 2021.
Diante das descobertas, o CNJ decidiu manter o afastamento cautelar do desembargador, que já havia sido decretado em junho de 2024. Essa medida foi tomada com a justificativa de que suas atitudes são incompatíveis com o exercício da função e com a ética que se espera da magistratura. Curiosamente, mesmo afastado, Espíndola continua recebendo seu salário integral, que em agosto chegou a impressionantes R$ 98.570,42.
O Processo Administrativo Disciplinar que está em andamento deve ser concluído em até quatro meses. Se for condenado, o desembargador pode enfrentar a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que é a aposentadoria compulsória. Isso significaria que ele seria afastado permanentemente do cargo, mas ainda assim sem perder a remuneração.




