PARANÁ

Paraná oferece até 65% de desconto em dívidas de ICMS

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) lançou um programa novinho em folha para ajudar quem está com dívidas de ICMS: o Renegocia Paraná. Com condições especiais, ele promete descontos de até 65% na hora de quitar essas pendências, especialmente para aqueles que têm débitos classificados como de baixa ou improvável recuperação. Essa iniciativa foi oficializada com um edital publicado na última sexta-feira (24 de outubro) e começará a valer na próxima terça-feira (28 de outubro). Mas fique atento: você tem até 10 de abril de 2026 para aproveitar as oportunidades oferecidas.

O Renegocia Paraná permite várias formas de negociação. Para quem quer o desconto máximo de 65% sobre juros e multas, a regra é parcelar o débito em até 60 meses. Tem também uma alternativa que oferece um desconto de 60%, com a possibilidade de pagamento em até 120 meses. E como funciona? A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês em que você assinar o termo eletrônico de adesão. É importante lembrar que cada parcela não pode ser inferior a 5 UPF/PR, que, em outubro de 2024, equivale a R$ 730,40.

O procurador-chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais da PGE, Eduardo Rodrigues de Castro, destacou que o público-alvo do programa é bem grande, englobando cerca de 90% das dívidas desse tipo no estado. Ele comentou ainda que o primeiro edital de transação abrange todas as dívidas consideradas de baixa ou improvável recuperação, o que representa uma boa parte dos créditos do Estado.

Luciano Borges, o procurador-geral do Estado, também falou sobre a importância do programa. Ele acredita que a intenção é facilitar a vida de empreendedores e contribuintes em geral, oferecendo ferramentas para regularizar as dívidas tributárias e, assim, ajudar a dar um impulso na economia paranaense.

Como participar

Se você tem dívidas de ICMS no Paraná, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao Renegocia Paraná. Para saber quais débitos podem ser incluídos, é só acessar o portal do programa no site da PGE. A adesão é feita apenas online, onde você precisa preencher um formulário e assinar um termo eletrônico de transação.

Ao se inscrever, você reconhece a dívida de forma irrevogável e deve abrir mão de qualquer ação judicial relacionada aos débitos que estiver incluindo no acordo. Vale lembrar que a negociação só é válida após o pagamento da primeira parcela.

Existem algumas regras para manter o acordo. Se você atrasar três parcelas, seja de forma consecutiva ou intercalada, ou descumprir as condições do edital, o acordo pode ser cancelado. Nesse caso, você perderá os descontos e ficará impedido de aderir a novos programas de transação por três anos.

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