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impactos para seu negócio em 2026

Em 2026, o Brasil vai passar por uma transformação significativa na área tributária. A partir do dia 1º de janeiro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começarão a valer, conforme a Lei Complementar nº 214, que foi aprovada em janeiro de 2025. Essa mudança é parte da Reforma Tributária do Consumo, uma iniciativa que promete impactar tanto empresas quanto consumidores.

Para ajudar as empresas a se adaptarem a essas novas regras, a Receita Federal, junto com o Comitê Gestor do IBS, divulgou um comunicado explicando as principais alterações que todos devem ficar de olho. O documento traz informações essenciais sobre as obrigações que entram em vigor em 2026, tanto as principais quanto as acessórias.

A partir de janeiro, todos os contribuintes precisarão emitir documentos fiscais eletrônicos que destaquem a CBS e o IBS em cada operação. Isso inclui seguir regras específicas que estão sendo definidas em notas técnicas. Outra novidade que chega em julho de 2026 é que pessoas físicas que pagam a CBS e o IBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Mas calma, isso não transforma a pessoa física em jurídica; é só uma maneira de facilitar a administração desses novos tributos.

Os documentos fiscais que precisarão incluir os novos impostos são variados. Entre eles, estão a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), por exemplo. É importante lembrar que, se o contribuinte não puder emitir esses documentos por culpa do ente federativo, ele não estará descumprindo a regra.

Alguns documentos já têm formatos definidos, como a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis e a Nota Fiscal de Água e Saneamento, mas ainda estamos aguardando as datas em que essas regras vão entrar em vigor. Outras, como a NF-e para Gás e as Declarações dos Regimes Específicos, ainda estão em desenvolvimento. As plataformas digitais também terão que se adaptar e prestar informações sobre operações realizadas por meio delas, mas os detalhes ainda estão sendo definidos.

Uma boa notícia para quem vai lidar com esses novos tributos é que 2026 será um ano de teste. Isso significa que quem emitir documentos fiscais ou declarações de acordo com as novas normas não precisará pagar os tributos. E se você não tiver obrigações acessórias definidas, também não precisa se preocupar com isso.

Falando sobre compensações, a partir de janeiro, quem recebe benefícios relacionados ao ICMS poderá solicitar habilitação para compensações futuras através do e-CAC, usando um formulário eletrônico no SISEN. É importante preencher um requerimento para cada benefício que possa ser compensado em cada programa.

Agora, vamos entender um pouco mais sobre o que o IBS vai abranger. Esse imposto vai incidir sobre diversas operações, como a compra e venda de bens, a prestação de serviços, locações, permutas e até doações com contrapartida. Isso significa que empresas e pessoas físicas que realizam essas atividades precisam ficar atentas, especialmente quem aluga ou vende imóveis com frequência.

Os pequenos negócios que optam pelo Simples Nacional terão a opção de recolher o IBS dentro ou fora do regime simplificado, o que pode ser uma boa alternativa. E para ajudar as pessoas de baixa renda, haverá um cashback, que é a devolução de parte dos tributos pagos em serviços essenciais como energia, água e gás.

Essas mudanças estão chegando e, com elas, novas oportunidades e desafios. É sempre bom estar bem informado e preparado para o que vem por aí!

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