Geolocalização de celular confirma vínculo empregatício em Curitiba
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) trouxe à tona um caso interessante sobre a relação de trabalho de uma empregada doméstica em Curitiba. A 2ª Turma de desembargadores confirmou que a trabalhadora tinha um vínculo empregatício sólido, utilizando dados de geolocalização para embasar a decisão.
Essa história começou em fevereiro de 2015, quando a funcionária iniciou suas atividades, trabalhando quatro dias por semana, com dois sábados por mês, sempre recebendo seu salário em dia e seguindo as orientações dos patrões sobre as tarefas a serem realizadas. Ela prestou serviços até junho de 2023, quando encerrou seu contrato. Mas, ao final desse período, a empregadora contestou a duração do trabalho, alegando que a funcionária havia atuado apenas entre março e junho do mesmo ano.
Para fundamentar sua posição, a empregadora argumentou que a relação de trabalho não se caracterizava por subordinação ou uma rotina fixa, desconsiderando o tempo em que a empregada realmente trabalhou. No entanto, a trabalhadora se manteve firme, afirmando que todos os critérios legais para a configuração do vínculo estavam presentes. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessário que haja pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e execução do trabalho por uma pessoa física para que a relação de emprego seja reconhecida.
Diante do impasse, uma perícia foi realizada no celular da trabalhadora. Utilizando o Google Takeout, os peritos analisaram os dados de geolocalização entre agosto de 2018 e junho de 2023. O laudo indicou que a funcionária chegava à casa da empregadora, em média, às 8h29 e saía por volta das 15h52. Essas informações foram fundamentais para confirmar a rotina da trabalhadora no lar da empregadora.
A defesa da patroa tentou desqualificar os dados, alegando que a localização do celular não comprovava que a funcionária estava de fato à disposição para trabalhar. Porém, o desembargador Luiz Alves, que relator do caso, destacou que a perícia atendeu a todas as normas técnicas e que não se podia ignorar suas conclusões. Ele enfatizou que os argumentos da empregadora careciam de fundamento lógico.
Esse caso ilustra a importância de registros e provas concretas nas relações de trabalho, especialmente em situações onde há divergências sobre o cumprimento de obrigações. A tecnologia, como os dados de geolocalização, pode ser uma aliada na defesa de direitos trabalhistas, trazendo mais clareza para essas situações.




