Curitiba e Região

Casal é punido por desistir da adoção de criança em Curitiba

Um casal de Curitiba, no Paraná, foi condenado a pagar 25 salários mínimos, o que dá cerca de R$ 35 mil, por danos morais a um menino de apenas 10 anos. Essa situação aconteceu em 2024 e gerou bastante repercussão. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que aceitou o recurso do Ministério Público (MPPR) para aumentar o valor da indenização, que inicialmente era de 15 salários mínimos.

A história começou quando o casal decidiu adotar o menino e, após quatro meses de convivência, resolveu desistir do processo. O que chama atenção é que a desistência aconteceu sem uma justificativa clara. Eles mencionaram apenas episódios de desobediência e uma suposta falta de afeto por parte da criança. A maneira como tudo foi conduzido deixou a situação ainda mais complicada. Ignorando as orientações da equipe responsável pelo processo, o casal abandonou o menino nas dependências do Fórum, sem explicar nada a ele. O Ministério Público descreveu essa atitude como “degradante, cruel e violenta”.

O impacto dessa decisão foi devastador para o menino, que só entendeu o que estava acontecendo depois que o casal saiu. Nesse momento, ele começou a chorar e precisou do apoio dos profissionais que estavam por perto. Ao voltar para o abrigo, a criança passou a enfrentar crises de ansiedade, se retraiu, ficou agressiva e teve problemas de autoestima. Ele lidou com sentimentos de abandono e autodepreciação, que são muito difíceis para qualquer criança.

No recurso, o MPPR argumentou que o valor da indenização inicial não refletia a gravidade dos danos que o menino sofreu, ressaltando que a atitude do casal reacendeu traumas e comprometeu o futuro emocional dele. A 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba destacou que essa é uma das primeiras condenações no estado por dano moral em casos de desistência durante a fase de convivência. A decisão do tribunal é importante, pois alerta sobre a responsabilidade que quem deseja adotar deve ter.

O TJPR, ao revisar o caso e aumentar o valor da indenização, enfatizou que a adoção deve ser encarada com seriedade e compromisso. É fundamental que as pessoas que se candidatam a adotar reflitam sobre as consequências emocionais e psicológicas que suas ações podem causar às crianças envolvidas.

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