Como lidar com a culpa da compra por impulso?
Com a Black Friday se aproximando, que acontece nesta sexta-feira, dia 28 de novembro, muitos consumidores ficam animados com as promessas de ofertas imperdíveis. No entanto, é comum que as expectativas não se concretizem na hora de finalizar a compra. Para evitar dores de cabeça, é bom saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece um direito importante: o do arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias após a compra.
Esse direito se aplica apenas a compras feitas fora de lojas físicas, ou seja, se você fez sua compra pela internet ou por telefone, pode se arrepender e pedir a devolução. O promotor de Justiça Lincoln Luiz Pereira, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, explica que, em caso de assinaturas, o consumidor pode cancelar o serviço e receber o reembolso total dentro desse prazo de sete dias.
Para produtos físicos, como eletrodomésticos, celulares ou videogames, o prazo começa a contar a partir da data em que o produto é entregue. Ao solicitar a devolução, o consumidor tem direito a receber de volta todo o valor pago, incluindo o frete e quaisquer taxas extras. É importante destacar que a devolução deve ser feita sem custos adicionais e o comprador não precisa dar explicações sobre o motivo da desistência.
Lojas físicas podem ter suas próprias regras de devolução. Embora o direito de arrependimento não se aplique às compras feitas presencialmente, muitas lojas têm políticas de troca ou devolução. O promotor ressalta que essas condições podem variar bastante dependendo do comércio e do tipo de produto. Por isso, é fundamental estar atento às informações que as lojas fornecem.
Outra questão importante a ser lembrada é que, nas promoções da Black Friday, as lojas devem indicar o preço anterior do produto em seus anúncios. Isso é uma exigência do CDC e ajuda a evitar práticas desonestas, como a famosa “Black Fraude”, onde os preços são manipulados. Lincoln Luiz Pereira destaca que o preço anterior deve refletir o valor praticado pelos fornecedores antes da promoção, garantindo mais transparência nas ofertas.
Com essas dicas em mente, fica mais fácil aproveitar as promoções com segurança e consciência.




