Curitiba e Região

Demitida após uma semana de trabalho receberá indenização em Curitiba

Uma trabalhadora de Curitiba vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais depois de ser demitida apenas sete dias após começar a trabalhar. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que entendeu que a demissão repentina do contrato temporário infringiu os princípios de boa-fé e lealdade que devem existir nas relações de trabalho.

A mulher foi contratada por meio de um processo seletivo para atuar em uma empresa de transporte e entrega rápida. O contrato dela tinha validade de 180 dias, mas, uma semana depois de começar, ela recebeu a notícia da demissão. O episódio aconteceu em 10 de junho de 2024. A empresa que terceirizou os serviços justificou a demissão alegando que a função da trabalhadora não era mais necessária. No entanto, o tribunal deixou claro que cancelar um contrato por prazo determinado logo no início, sem uma justificativa válida, vai contra os princípios que devem reger esse tipo de relação.

A desembargadora Thereza Cristina Gosdal, que relatou o caso, destacou que a trabalhadora havia passado por um processo seletivo e sido aprovada, o que gerou uma expectativa legítima de emprego. Segundo o acórdão, a empresa mudou a situação de forma abrupta e sem justificativa. “Após apenas três dias úteis de trabalho, a reclamada alterou de forma abrupta e injustificada o cenário, promovendo a rescisão contratual, em flagrante afronta aos princípios que regem a relação de emprego”, diz o documento.

O tribunal também lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que as partes envolvidas em um contrato respeitem os princípios de probidade e boa-fé, tanto na assinatura quanto durante a execução do contrato. É importante ressaltar que a empresa ainda pode recorrer dessa decisão.

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