PARANÁ

Paraná aprova auxílio para famílias em situação de calamidade

Nesta quarta-feira, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou a Lei nº 22.786, que cria o Programa Auxílio Paraná. A ideia é oferecer um suporte financeiro emergencial para quem sofreu com os desastres naturais recentes. A primeira cidade a se beneficiar da iniciativa será Rio Bonito do Iguaçu, que está se reerguendo após a devastação causada por um tornado na última sexta-feira.

As famílias que têm uma renda de até três salários mínimos e que perderam suas casas, enfrentaram danos significativos ou ficaram desabrigadas poderão receber um auxílio de R$ 1.000 por mês. Esse apoio financeiro pode ser oferecido por até seis meses. A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, que vai contar com informações da Defesa Civil Estadual para identificar as famílias que precisam dessa ajuda.

O pagamento do benefício será feito diretamente ao responsável da família, por meio de transferência bancária ou outra forma que será definida em um regulamento específico. O cadastramento já começou e, até a tarde de terça-feira, 1.968 famílias em situação de vulnerabilidade social já estavam registradas para receber o auxílio.

O governador destacou que a proposta segue o mesmo modelo do Cartão Comida Boa, que foi criado durante a pandemia. “Muita gente precisa se reerguer. Esse recurso ajuda a comprar itens básicos e buscar a retomada da normalidade”, afirmou. É importante lembrar que o auxílio não é exclusivo para Rio Bonito do Iguaçu; qualquer município do Paraná que esteja em situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo estadual poderá ter acesso ao programa.

Além disso, a lei também prevê a possibilidade de aumento no valor do benefício e a prorrogação do pagamento, dependendo da gravidade da situação que as famílias enfrentam. As informações sobre a renda familiar serão coletadas por meio de autodeclaração, mas poderão ser verificadas depois pelos órgãos responsáveis.

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