Câmara aprova novas regras para expandir a Cohab em Curitiba
Na próxima terça-feira, dia 9, a Câmara Municipal de Curitiba vai discutir dois projetos de lei que podem fazer a diferença para muitas famílias que estão na fila da Companhia de Habitação Popular de Curitiba, a Cohab. O líder do governo, Serginho do Posto, do PSD, conseguiu juntar apoio de diferentes partidos, tanto da base quanto da oposição, para que essas propostas sejam votadas com urgência.
Um dos projetos propõe um aumento na subvenção para a compra da casa própria. O valor que antes era de R$ 22 mil vai subir para até R$ 25 mil, beneficiando famílias com renda de até quatro salários mínimos. Antes, esse limite era de apenas três salários. Giorgia Prates, da Mandata Preta, destacou a importância da votação rápida, ressaltando que, mesmo com críticas a esse tipo de urgência, o apoio à moradia social justifica essa antecipação.
Laís Leão, do PDT, também se mostrou a favor de acelerar a votação, mas levantou algumas questões sobre os requisitos. Serginho esclareceu que a mudança vai beneficiar projetos habitacionais que já estão em andamento. Os pedidos para essa votação em regime de urgência foram feitos por Serginho e apoiados por vereadores de várias siglas, como União, PL, Novo, Republicanos, Pode, PP, PSD, PRD e MDB.
O segundo projeto é ainda mais abrangente: ele triplica o limite de isenção do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). O novo teto sobe de R$ 100 mil para R$ 300 mil e também traz novas faixas e critérios para a habitação popular. Essa proposta altera uma lei que regulamenta os incentivos fiscais para programas de moradia de interesse social.
Além de ampliar a isenção na primeira transmissão, o projeto também estende o benefício para imóveis que fazem parte de projetos de regularização fundiária pela Cohab-CT. O prazo mínimo para financiamento será dobrado, passando de 5 para 10 anos. As novas faixas de cobrança vão funcionar assim: imóveis de até R$ 176 mil ficarão isentos; entre R$ 176.000,01 e R$ 205 mil, a alíquota será de apenas 0,5%; e de R$ 205.000,01 a R$ 220 mil, será de 1,6%.
Outra mudança importante refere-se à definição do valor venal em condomínios e incorporações. A base de cálculo do imposto vai considerar a soma da unidade principal, os anexos e outras obrigações que estão na matrícula do imóvel.
De acordo com a justificativa do Executivo, essas mudanças representam menos de 1,5% da receita anual do ITBI e podem ser absorvidas pelo superávit do IPTU em 2025. Isso deve garantir um equilíbrio fiscal, ao mesmo tempo que aumenta o acesso a moradias populares.
Sobre o projeto que eleva o valor da subvenção habitacional, a ideia é que esse valor não seja mais fixo. Ele poderá ser definido pela própria Cohab, levando em conta os limites orçamentários do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, as características do empreendimento e a análise do mercado imobiliário. O reajuste poderá ser autorizado por decreto municipal, seguindo a variação do IPCA, e a execução desse benefício será restrita ao que está previsto na Lei Orçamentária Anual, evitando despesas além dos limites autorizados.




